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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40070001220258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40070001220258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
Acórdão

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4007000-12.2025.8.26.0000/SP RELATOR : Desembargador JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA AGRAVANTE : BANCO HONDA S/A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Alienação fiduciária – Inadimplemento - Liminar - Requisitos previstos pelo artigo 3º do Decreto Lei nº 911/1969 - Notificação sobre a mora comprovada - Remessa ao endereço indicado no contrato - Constituição em mora - Inteligência da tese vinculante fixada no julgamento do REsp n. 1.951.662/RS, tema nº 1136 do Superior Tribunal de Justiça – Cabimento - Decisão reformada.  Agravo provido. 

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.