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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40070001220258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40070001220258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4007000-12.2025.8.26.0000/SP
RELATOR : Desembargador JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA AGRAVANTE : BANCO HONDA S/A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Alienação fiduciária – Inadimplemento - Liminar - Requisitos previstos pelo artigo 3º do Decreto Lei nº 911/1969 - Notificação sobre a mora comprovada - Remessa ao endereço indicado no contrato - Constituição em mora - Inteligência da tese vinculante fixada no julgamento do REsp n. 1.951.662/RS, tema nº 1136 do Superior Tribunal de Justiça – Cabimento - Decisão reformada.
Agravo provido.
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.