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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40120120720258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40120120720258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
Acórdão

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4012012-07.2025.8.26.0000/SP RELATORA : Desembargadora ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA AGRAVANTE : D. S. M. ADVOGADO(A) : RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB SP397311) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. I.  Caso em Exame : 1.Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça. O agravante alega incapacidade financeira para arcar com as custas processuais e apresenta documentos para comprovar sua hipossuficiência. II.  Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos legais para a concessão da gratu

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.