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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40144414420258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40144414420258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4014441-44.2025.8.26.0000/SP
RELATORA : Desembargadora ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA AGRAVANTE : INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO ADVOGADO(A) : WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB SP077671) ADVOGADO(A) : REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB SP144355)
EMENTA
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO ANULADA.
I. Caso em Exame
Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça.
O agravante, uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, alega direito à gratuidade por prestar serviços à população idosa, comprovado por documentação nos autos.
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Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.