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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40144414420258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40144414420258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
Acórdão

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4014441-44.2025.8.26.0000/SP RELATORA : Desembargadora ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA AGRAVANTE : INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO ADVOGADO(A) : WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB SP077671) ADVOGADO(A) : REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB SP144355) EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO ANULADA. I.  Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça. O agravante, uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, alega direito à gratuidade por prestar serviços à população idosa, comprovado por documentação nos autos. Busca a refo

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.