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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40024593320258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40024593320258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
Acórdão

Julgado em 05/12/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 4002459-33.2025.8.26.0000/SP RELATORA : Desembargadora ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA AGRAVANTE : R. A. ADVOGADO(A) : DAVID CAMARGO DE CARVALHO (OAB SP358690) AGRAVADO : SECELI MINIMERCADO LTDA ADVOGADO(A) : MARISA DE LIMA MILAGRE (OAB SP096043) EMENTA EMENTA : Direito Processual Civil. Embargos de Declaração.  Rejeição dos embargos. I.  Caso em Exame A agravada opõe embargos de declaração contra acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento, alegando omissões no acórdão embargado. Sustenta que não houve notificação emitida pela Prefeitura à agravada, ap

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.