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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40200969420258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40200969420258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4020096-94.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE : D. B. N. ADVOGADO(A) : MARCELO NORONHA MARIANO (OAB SP214848) Magistrado : ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA Gab. 03 - 23ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VISTOS.    Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que em ação indenizatória determinou a juntada de procuração com firma reconhecida. A agravante expõe o excesso de formalismo. A exigência não encontra amparo na legislação. É hipossuficiente financeiramente. Não dispõe de condições de arcar com as custas cartorárias sem comprometimento da subsistência. Prequestiona a matéria.  Em cognição sumária não exauriente, vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro o efeito suspensivo. Dispensam-se as informações e a intimação para a contraminuta. O agravado

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.