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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40200969420258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40200969420258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4020096-94.2025.8.26.0000/SP
AGRAVANTE : D. B. N. ADVOGADO(A) : MARCELO NORONHA MARIANO (OAB SP214848)
Magistrado : ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA
Gab. 03 - 23ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que em ação indenizatória determinou a juntada de procuração com firma reconhecida. A agravante expõe o excesso de formalismo. A exigência não encontra amparo na legislação. É hipossuficiente financeiramente. Não dispõe de condições de arcar com as custas cartorárias sem comprometimento da subsistência. Prequestiona a matéria.
Em cognição sumária não exauriente, vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro o efeito suspensivo. Dispensam-se as informações e a intimação para a contraminuta. O agravado
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.