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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40201124820258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40201124820258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Gab. 05 - 10ª Câmara de Direito Privado
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4020112-48.2025.8.26.0000/SP
AGRAVANTE : F. R. ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) ADVOGADO(A) : MARCOS DETILIO (OAB SP221520)
Magistrado : JAIR DE SOUZA
Gab. 05 - 10ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra à r. decisão proferida, nos autos de origem, EVENTO 3 , a qual, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, e determinou o recolhimento da taxa judiciária e as despesas de citação, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Inconformada, a parte recorrente alega, em síntese, que a decisão não deve prevalecer, posto que, o simples fato de o agravante perceber renda mensal superior a três salários-mínimos não pode conduzir ao indeferimento da gratuidade, sobretudo quando demonstrado que tais valores são insuficientes para cobrir despes
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.