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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40201124820258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40201124820258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Gab. 05 - 10ª Câmara de Direito Privado
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4020112-48.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE : F. R. ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) ADVOGADO(A) : MARCOS DETILIO (OAB SP221520) Magistrado : JAIR DE SOUZA Gab. 05 - 10ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra à r. decisão proferida, nos autos de origem, EVENTO 3 , a qual, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, e determinou o recolhimento da taxa judiciária e as despesas de citação, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Inconformada, a parte recorrente alega, em síntese, que a decisão não deve prevalecer, posto que, o simples fato de o agravante perceber renda mensal superior a três salários-mínimos não pode conduzir ao indeferimento da gratuidade, sobretudo quando demonstrado que tais valores são insuficientes para cobrir despes

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.