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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40101240320258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40101240320258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4010124-03.2025.8.26.0000/SP
AGRAVANTE : M. E. S. ADVOGADO(A) : PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548)
Magistrado : FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO
Gab. 02 - 38ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
1. Agravo de instrumento contra r. decisão que, em ação de conhecimento movida pelo ora agravante, indeferiu o benefício da gratuidade por ele pretendido.
Insurge-se o autor, em breve síntese, afirmando não possuir condições de arcar com as custas do processo.
Recurso tempestivo e sem preparo, já que tem por objeto a gratuidade processual.
2. O recurso não comporta provimento.
O artigo 99, §3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da insuficiência alegada por pessoa natural para fins de concessão da gratuidade processual.
Entretanto, no caso, a benesse foi acertadamente indeferida pelo juízo a quo , vez que não se demonstrou a alegada insufici&eci
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.