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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40101240320258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40101240320258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4010124-03.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE : M. E. S. ADVOGADO(A) : PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) Magistrado : FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO Gab. 02 - 38ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1. Agravo de instrumento contra r. decisão que, em ação de conhecimento movida pelo ora agravante, indeferiu o benefício da gratuidade por ele pretendido.  Insurge-se o autor, em breve síntese, afirmando não possuir condições de arcar com as custas do processo. Recurso tempestivo e sem preparo, já que tem por objeto a gratuidade processual. 2. O recurso não comporta provimento. O artigo 99, §3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da insuficiência alegada por pessoa natural para fins de concessão da gratuidade processual. Entretanto, no caso, a benesse foi acertadamente indeferida pelo juízo a quo , vez que não se demonstrou a alegada insufici&eci

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.