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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40009142520258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40009142520258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Gab. 01 - 30ª Câmara de Direito Privado
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4000914-25.2025.8.26.0000/SP
RELATOR : Desembargador CARLOS ALBERTO RUSSO AGRAVANTE : PORTAL DAS ARTES EMBU INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADO(A) : ALEX DE ABREU DOS REIS (OAB SP405702)
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Abordagem modificativa. Etapa de prequestionamento. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, voto
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.