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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40009142520258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40009142520258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Gab. 01 - 30ª Câmara de Direito Privado
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
Acórdão

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4000914-25.2025.8.26.0000/SP RELATOR : Desembargador CARLOS ALBERTO RUSSO AGRAVANTE : PORTAL DAS ARTES EMBU INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADO(A) : ALEX DE ABREU DOS REIS (OAB SP405702) EMENTA   EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Abordagem modificativa. Etapa de prequestionamento. Embargos rejeitados.   ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, voto

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.