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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40143262320258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40143262320258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Gab. 01 - 30ª Câmara de Direito Privado
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
Acórdão

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4014326-23.2025.8.26.0000/SP RELATOR : Desembargador CARLOS ALBERTO RUSSO AGRAVANTE : V. C. M. ADVOGADO(A) : VANIA CAMARGO DE MATTOS (OAB SP280138) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução por quantia certa. Título extrajudicial (contrato de serviços de advocacia). Comando para recolhimento de custas iniciais. Inteligência de inovação legal, contida no §3º, do artigo 82, do Código de Processo Civil. Inconstitucionalidade aferida nos limites de controle difuso, tomando as disposições dos artigos 5º, 150, II e 151, III, da Constituição Federal. Recurso da exequente. Desprovimento. ACÓRDÃO

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.