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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40143262320258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40143262320258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Gab. 01 - 30ª Câmara de Direito Privado
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4014326-23.2025.8.26.0000/SP
RELATOR : Desembargador CARLOS ALBERTO RUSSO AGRAVANTE : V. C. M. ADVOGADO(A) : VANIA CAMARGO DE MATTOS (OAB SP280138)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução por quantia certa. Título extrajudicial (contrato de serviços de advocacia). Comando para recolhimento de custas iniciais. Inteligência de inovação legal, contida no §3º, do artigo 82, do Código de Processo Civil. Inconstitucionalidade aferida nos limites de controle difuso, tomando as disposições dos artigos 5º, 150, II e 151, III, da Constituição Federal. Recurso da exequente. Desprovimento.
ACÓRDÃO
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.