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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40131146420258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40131146420258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Gab. 05 - 34ª Câmara de Direito Privado
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4013114-64.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4001355-94.2025.8.26.0100/SP AGRAVANTE : G. B. I. L. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) AGRAVADO : RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. ADVOGADO(A) : THAÍS GONÇALVES FORTES (OAB SP222081) Magistrado : IASIN ISSA AHMED Gab. 05 - 34ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil vigente (CPC/2015), e do artigo 253 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, recebo o agravo interno interposto em evento 8.1   exclusivamente em seu efeito devolutivo . De mais a mais, por não considerar os argumentos trazidos pela parte recorrente na minuta recursal capazes de infirmar o quanto decidido por esta relatoria à decisão agravada ( evento 3.1 ), deixo de reconsiderá-la, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se a parte contrária

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.