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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40022826920258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40022826920258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4002282-69.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE : SANGILA LIMA DE SA ADVOGADO(A) : FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) Magistrado : MARCO AURÉLIO PELEGRINI DE OLIVEIRA Gab. 04 - 12ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da respeitável decisão ( 5.1 ), que  indeferiu  o pedido de concessão de gratuidade de justiça à autora-A.,  Sangila Lima de Sá , ora recorrente. Foram solicitados mais documentos para a verificação da hipossuficiência da recorrente, bem como concedido o efeito suspensivo ( evento 5 ). A agravante formulou pedido de desistência do recurso ( 13.1 ).   É o relatório. Decide-se. Nos termos do art. 998 do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Assim, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, HOMOLOGA-SE o

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.