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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40024836120258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40024836120258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4002483-61.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE : B. 7 COMERCIO DE BICICLETAS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB SP323417) Magistrado : LUIZ AUGUSTO DE SALLES VIEIRA Gab. 01 - 24ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO “AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREPARO RECURSAL – DESERÇÃO - Agravo de instrumento interposto sem o acompanhamento da guia de preparo recursal devidamente recolhida – Agravante que não é benefíciário da gratuidade da Justiça – Intimado para promover o recolhimento, em dobro, do valor do preparo recursal, a parte agravante quedou-se inerte – Preparo não recolhido – Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal - Deserção caracterizada – Inteligência dos arts. 1.007, §4°, 1.017, §3º e 932, parágrafo único, todos do NCPC - Recurso manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do NCPC – Agravo não

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.