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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40024836120258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40024836120258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4002483-61.2025.8.26.0000/SP
AGRAVANTE : B. 7 COMERCIO DE BICICLETAS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB SP323417)
Magistrado : LUIZ AUGUSTO DE SALLES VIEIRA
Gab. 01 - 24ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREPARO RECURSAL – DESERÇÃO - Agravo de instrumento interposto sem o acompanhamento da guia de preparo recursal devidamente recolhida – Agravante que não é benefíciário da gratuidade da Justiça – Intimado para promover o recolhimento, em dobro, do valor do preparo recursal, a parte agravante quedou-se inerte – Preparo não recolhido – Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal - Deserção caracterizada – Inteligência dos arts. 1.007, §4°, 1.017, §3º e 932, parágrafo único, todos do NCPC - Recurso manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do NCPC – Agravo não
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.