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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40184184420258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40184184420258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Gab. 02 - 9ª Câmara de Direito Privado
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4018418-44.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) Magistrado : ALEXANDRE ALVES LAZZARINI Gab. 02 - 9ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1)      Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de ( evento 6, DESPADEC1 ) da origem que concedeu a medida liminar, nos seguintes termos:   “Vistos. 1.  Pretende a parte autora a concessão de tutela antecipada para determinar I) a suspensão da exigibilidade das 29 solicitações de reembolso (SRs) retidas, que somam R$ 134.273,62; II) a suspensão/cancelamento das NIPs abertas e a vedação de que novas reclamações sobre o caso afetem seus indicadores fiscalizatórios (IGR e Monitoramento de Garantia da ANS); e III) o arresto cautelar, via SISBAJUD, dos valores que busca a título de ressarcimento, no montan

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.