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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40184184420258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40184184420258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Gab. 02 - 9ª Câmara de Direito Privado
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4018418-44.2025.8.26.0000/SP
AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
Magistrado : ALEXANDRE ALVES LAZZARINI
Gab. 02 - 9ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de ( evento 6, DESPADEC1 ) da origem que concedeu a medida liminar, nos seguintes termos:
“Vistos.
1. Pretende a parte autora a concessão de tutela antecipada para determinar I) a suspensão da exigibilidade das 29 solicitações de reembolso (SRs) retidas, que somam R$ 134.273,62; II) a suspensão/cancelamento das NIPs abertas e a vedação de que novas reclamações sobre o caso afetem seus indicadores fiscalizatórios (IGR e Monitoramento de Garantia da ANS); e III) o arresto cautelar, via SISBAJUD, dos valores que busca a título de ressarcimento, no montan
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.