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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40187674720258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40187674720258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4018767-47.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4003630-09.2025.8.26.0361/SP AGRAVANTE : N. C. A. F. ADVOGADO(A) : ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337) ADVOGADO(A) : IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) Magistrado : MANOEL RICARDO REBELLO PINHO Gab. 03 - 20ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO   Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão constante do evento 11 dos autos de origem ( evento 11, DESPADEC1 ), que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça à parte agravante, determinando o recolhimento da taxa judiciária inicial, bem como das custas de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Para evitar tumulto processual, até o julgamento pela Turma Julgadora, ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso quanto à determinação de recolhimento de custas pela parte agra

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.