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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40203705820258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40203705820258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Gab. 04 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4020370-58.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE : A. P. S. M. L. ADVOGADO(A) : CICERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB SP321018) ADVOGADO(A) : KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB SP382796) Magistrado : ROSANA MORENO SANTISO Gab. 04 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ana Paula Silva Martins de Lima  contra decisão em que o juízo de origem indeferiu o pedido de gratuidade, determinando o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição processual  ( evento 12, DOC1  e  evento 23, DOC1 ). Em suas razões, a agravante reitera o pedido em liminar recursal para que o feito prossiga até o julgamento do agravo de instrumento e, no mérito, requer a reforma da decisão recorrida e a concessão de justiça gratuita. Sustenta que: a) comprovou a insuficiência de recursos, visto auferir renda inferior a três salá

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.