← Jurioteca
AGRAVO DE INSTRUMENTO 40203705820258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40203705820258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Gab. 04 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4020370-58.2025.8.26.0000/SP
AGRAVANTE : A. P. S. M. L. ADVOGADO(A) : CICERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB SP321018) ADVOGADO(A) : KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB SP382796)
Magistrado : ROSANA MORENO SANTISO
Gab. 04 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ana Paula Silva Martins de Lima contra decisão em que o juízo de origem indeferiu o pedido de gratuidade, determinando o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição processual ( evento 12, DOC1 e evento 23, DOC1 ).
Em suas razões, a agravante reitera o pedido em liminar recursal para que o feito prossiga até o julgamento do agravo de instrumento e, no mérito, requer a reforma da decisão recorrida e a concessão de justiça gratuita. Sustenta que: a) comprovou a insuficiência de recursos, visto auferir renda inferior a três salá
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.