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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40189918220258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40189918220258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Público
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4018991-82.2025.8.26.0000/SP
AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ ADVOGADO(A) : HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB MG077467) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) AGRAVADO : EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO(A) : SAMUEL PASQUINI (OAB SP185819) ADVOGADO(A) : RICARDO AJONA
Magistrado : ANTONIO CARLOS VILLEN
Gab. 01 - 10ª Câmara de Direito Público
DESPACHO/DECISÃO
Embora relevante a fundamentação do agravo, não vislumbro risco de lesão iminente a justificar a concessão de efeito suspensivo, mormente se considerada a celeridade que caracteriza o processamento do recurso de agravo de instrumento.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se o agravado para resposta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.