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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40189918220258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40189918220258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Público
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4018991-82.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ ADVOGADO(A) : HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB MG077467) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) AGRAVADO : EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO(A) : SAMUEL PASQUINI (OAB SP185819) ADVOGADO(A) : RICARDO AJONA Magistrado : ANTONIO CARLOS VILLEN Gab. 01 - 10ª Câmara de Direito Público DESPACHO/DECISÃO Embora relevante a fundamentação do agravo, não vislumbro risco de lesão iminente a justificar a concessão de efeito suspensivo, mormente se considerada a celeridade que caracteriza o processamento do recurso de agravo de instrumento. Indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para resposta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.    

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.