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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40012356020258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40012356020258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Privado
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4001235-60.2025.8.26.0000/SP
AGRAVANTE : J. V. L. A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE ALMEIDA COELHO (OAB SP305436)
Magistrado : JOÃO PAZINE NETO
Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Petição de evento nº 15. Informada a negativa da Agravada em autorizar as sessões de fisioterapia ao ora Agravante, não se verificou tenha sido o pedido submetido à apreciação do Juízo de origem.
A questão atinente à abusividade ou não da negativa de cobertura pela operadora de saúde, acerca das sessões de fisioterapia prescritas, deve ser objeto de apreciação pelo Magistrado “a quo”, na ação de conhecimento, considerado que sua análise por esse Tribunal, neste momento, é vedada pelo disposto no artigo 1.013, § 1º, do CPC/15, correspondente ao artigo 515 do Código de Processo Civil/73 (“ A norm
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.