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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40012356020258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40012356020258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Privado
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4001235-60.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE : J. V. L. A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE ALMEIDA COELHO (OAB SP305436) Magistrado : JOÃO PAZINE NETO Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.   Petição de evento nº 15. Informada a negativa da Agravada em autorizar as sessões de fisioterapia ao ora Agravante, não se verificou tenha sido o pedido submetido à apreciação do Juízo de origem. A questão atinente à abusividade ou não da negativa de cobertura pela operadora de saúde, acerca das sessões de fisioterapia prescritas, deve ser objeto de apreciação pelo Magistrado “a quo”, na ação de conhecimento, considerado que sua análise por esse Tribunal, neste momento, é vedada pelo disposto no artigo 1.013, § 1º, do CPC/15, correspondente ao artigo 515 do Código de Processo Civil/73 (“ A norm

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.