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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40192256420258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40192256420258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Gab. 03 - 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4019225-64.2025.8.26.0000/SP
AGRAVANTE : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) AGRAVADO : JOAO LUCAS MODANEZI MARTINS ADVOGADO(A) : PAULINA SUÉLEN DE OLIVEIRA FRAGOSO (OAB SP358401)
Magistrado : OLAVO SA PEREIRA DA SILVA
Gab. 03 - 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de Primeiro Grau, que assim dispôs:
“1. Preliminarmente, tratando-se de menor impúbere no polo ativo, DEFIRO ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Regularizado o cadastro processual de acordo.
2. Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência.
Requer a autora a concessão de tutela de urgência para que a ré seja compelida a auto
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.