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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40114422120258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40114422120258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
Acórdão

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4011442-21.2025.8.26.0000/SP RELATOR : Desembargador FRANCISCO GIAQUINTO AGRAVANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) EMENTA *AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título executivo extrajudicial – Decisão agravada declarou a ineficácia das cláusulas de eleição de foro determinando a redistribuição dos autos à uma das Comarcas de residência dos executados – Afastamento da cláusula  de eleição de foro – Inadmissibilidade - Competência territorial que pode ser objeto de livre disposição entre as partes – Inteligência do art. 63 do CPC – Não há d

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.