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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40114422120258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40114422120258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4011442-21.2025.8.26.0000/SP
RELATOR : Desembargador FRANCISCO GIAQUINTO AGRAVANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198)
EMENTA
*AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título executivo extrajudicial – Decisão agravada declarou a ineficácia das cláusulas de eleição de foro determinando a redistribuição dos autos à uma das Comarcas de residência dos executados – Afastamento da cláusula de eleição de foro – Inadmissibilidade - Competência territorial que pode ser objeto de livre disposição entre as partes – Inteligência do art. 63 do CPC – Não há d
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.