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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40054351320258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40054351320258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
Acórdão

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4005435-13.2025.8.26.0000/SP RELATOR : Juiz MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO AGRAVANTE : C. M. O. ADVOGADO(A) : FERNANDO PORTELLA ALCOLEA (OAB SP248126) ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO FARIA JUNIOR (OAB SP244931) EMENTA EMENTA : DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar de reintegração de posse. A agravante alega esbulho possessório por parte do agravado, que teria bloqueado seu acesso ao condomínio em que está situado o imóvel, um terreno, sem RESPALDO CONTRATUAL OU ordem judicial. Aduz que já teria pago aproximadamente 90,59% do valor acordado

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.