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AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL 10132621320258260361 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
10132621320258260361
Registro
—
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Relator(a)
—
Órgão julgador
Núcleo 4.0 Ações Coletivas Serv. Público - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Processo 1013262-13.2025.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – Seesp - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir, sob pena de preclusão. Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado. E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação do feito, recomenda-se que a parte classifique a petição como Indicação de provas, no momento do peticionamento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), ANDRÉ LUIZ CAETANO (OAB 260917/SP), MICHEL COSTA CARVALHO (OAB 22062/PB)

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.