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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40203125520258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40203125520258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Gab. 03 - 30ª Câmara de Direito Privado
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4020312-55.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4003596-85.2025.8.26.0344/SP
AGRAVANTE : J. C. B. ADVOGADO(A) : AMANDA CAMILO SANTANA (OAB SP397616) AGRAVADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
Magistrado : MARCOS GOZZO
Gab. 03 - 30ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em fase de cognição sumária, entendo ausentes os requisitos essenciais à concessão da medida pretendida, razão pela qual determino o processamento do recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para oferta de contraminuta.
Após, independentemente de manifestação, tornem conclusos.
Int.
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.