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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL 40018966120258260510 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40018966120258260510
Registro
—
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Relator(a)
—
Órgão julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
Sentença

Julgado em 05/12/2025

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001896-61.2025.8.26.0510/SP RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) SENTENÇA Vistos. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de  10 (dez) dias, contados da publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, ?caput?, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.  Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíqu

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.