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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40196266320258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40196266320258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4019626-63.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4005363-60.2025.8.26.0506/SP
AGRAVANTE : M. A. C. ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO SILVA CARVALHO (OAB SP459563)
Magistrado : CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA
Gab. 03 - 15ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão (evento 9 do 1º grau) que indeferiu benesse da gratuidade e intimou a autora a, no prazo de 15 dias, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Inconformada, busca a agravante a reforma do “decisum”. Para tanto, aduz que não possuiria condições financeiras momentâneas para arcar com as custas sem prejuízo do seu sustento e da sua família. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento para que seja contemplada com a gratuidade.
Juntou relatório de empr&ea
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.