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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40196266320258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40196266320258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4019626-63.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4005363-60.2025.8.26.0506/SP AGRAVANTE : M. A. C. ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO SILVA CARVALHO (OAB SP459563) Magistrado : CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA Gab. 03 - 15ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão (evento 9 do 1º grau) que indeferiu benesse da gratuidade e intimou a autora a, no prazo de 15 dias, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.  Inconformada, busca a agravante a reforma do “decisum”. Para tanto, aduz que não possuiria condições financeiras momentâneas para arcar com as custas sem prejuízo do seu sustento e da sua família. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento para que seja contemplada com a gratuidade.  Juntou relatório de empr&ea

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.