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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40190800820258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40190800820258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Gab. 03 - 31ª Câmara de Direito Privado
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4019080-08.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4005378-79.2025.8.26.0554/SP AGRAVANTE : R. M. ADVOGADO(A) : JULIANA MORAIS JORDÃO (OAB SP341402) Magistrado : ADILSON DE ARAUJO Gab. 03 - 31ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO [4] Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ROBERTO MENDES contra a decisão proferida no evento 11 do processo de primeiro grau ( processo 4005378-79.2025.8.26.0554/SP, evento 11, DESPADEC1 ), nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por dano moral e lucros cessantes que move em face de UNIDAS LOCADORA S.A., UNIDAS LOCAÇÕES E SERVIÇOS S.A. e STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. , pela qual foi indeferido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, determinando-se o recolhimento das custas iniciais e

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.