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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40190800820258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40190800820258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Gab. 03 - 31ª Câmara de Direito Privado
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4019080-08.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4005378-79.2025.8.26.0554/SP
AGRAVANTE : R. M. ADVOGADO(A) : JULIANA MORAIS JORDÃO (OAB SP341402)
Magistrado : ADILSON DE ARAUJO
Gab. 03 - 31ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
[4]
Vistos.
1.-
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ROBERTO MENDES contra a decisão proferida no evento 11 do processo de primeiro grau ( processo 4005378-79.2025.8.26.0554/SP, evento 11, DESPADEC1 ), nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por dano moral e lucros cessantes que move em face de UNIDAS LOCADORA S.A., UNIDAS LOCAÇÕES E SERVIÇOS S.A. e STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. , pela qual foi indeferido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, determinando-se o recolhimento das custas iniciais e
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.