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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40193616120258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40193616120258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4019361-61.2025.8.26.0000/SP
AGRAVANTE : M. P. R. M. ADVOGADO(A) : LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON (OAB MT010637O) ADVOGADO(A) : KLEYSLLER WILLON SILVA (OAB SP500577)
Magistrado : RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Gab. 02 - 19ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
1. Neste primeiro e menos aprofundado exame da questão, não enxergo desacerto na r. decisão agravada.
Com efeito, os elementos até aqui apresentados não permitem aferir com razoável margem de segurança a veracidade da alegação de que teriam sidos imotivadas as restrições impostas às publicações e às funcionalidades da conta do agravante na plataforma “Instagram”.
Diferentemente, o “print de tela” trazido com a própria petição inicial, indica, ao menos a princípio, que tais restrições tiveram por fundamento o fato de não
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.