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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40195512420258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40195512420258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4019551-24.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000593-81.2025.8.26.0681/SP AGRAVANTE : JP RECICLA LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA ABRÃO MOREIRA (OAB SP443484) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) Magistrado : MONICA SALLES PENNA MACHADO Gab. 04 - 14ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Não se vislumbra, ao menos em sede de cognição preliminar, a presença dos requisitos legais necessários para a concessão da tutela de recursal pleiteada, sobretudo diante da teórica inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, por se tratar de contrato de abertura de crédito em conta corrente que implica em capital de giro para a sociedade empresária ( De acordo com jurisprudência do STJ, "a pessoa jurídica, na contratação de negócios jurídicos e empréstimos para fomento da atividade emp

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.