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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40195512420258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40195512420258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4019551-24.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000593-81.2025.8.26.0681/SP
AGRAVANTE : JP RECICLA LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA ABRÃO MOREIRA (OAB SP443484) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)
Magistrado : MONICA SALLES PENNA MACHADO
Gab. 04 - 14ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Não se vislumbra, ao menos em sede de cognição preliminar, a presença dos requisitos legais necessários para a concessão da tutela de recursal pleiteada, sobretudo diante da teórica inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, por se tratar de contrato de abertura de crédito em conta corrente que implica em capital de giro para a sociedade empresária ( De acordo com jurisprudência do STJ, "a pessoa jurídica, na contratação de negócios jurídicos e empréstimos para fomento da atividade emp
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.