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CUMPRIMENTO DE SENTENçA 00009486020258260326 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 00009486020258260326
- Registro
- —
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Foro de Lucélia - Juizado Especial Cível e Criminal
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Processo 0000948-60.2025.8.26.0326 (processo principal 1002315-39.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Regime Estatutário - Alessandra Maria da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Vistos. Págs. 39/40: As partes divergem acerca da implantação do adicional de insalubridade e seus reflexos nos ganhos do servidor. A parte reconheceu acerca da incidência sobre horas extras e adicional noturno. O V. Acórdão deu provimento ao recurso do exequente para julgar procedente a ação nos seguintes termos: '...DOU PROVIMENTO ao recurso, para julgar PROCEDENTE a ação, condenando a parte ré ao recálculo do adicional de insalubridade, nos termos do artigo 115 da legislação local, utilizando-se do salário-base da servidora, apostilando-se, bem como ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal..' (págs. 322/326 - dos autos principais). Por sua vez, o artigo 115 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Lucélia (Lei nº 3.256/2001) dispõe: "Os funcionários que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.