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EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL 40060799620258260309 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40060799620258260309
Registro
—
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Relator(a)
—
Órgão julgador
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006079-96.2025.8.26.0309/SP EXEQUENTE : E. R. G. R. ADVOGADO(A) : THIAGO PEREIRA ROLIM (OAB SP524349) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observa-se que o mandado de citação da executada retornou negativo porque a executada é desconhecida no local, conforme certidão do  evento 23, CERT1. Todavia, consigno que o sistema EPROC está integrado à base de dados da Receita Federal e, em determinadas situações, indica irregularidades no CPF ou CNPJ das partes, o que ocorrera no caso em tela em relação à executada, para quem o sistema apontou a mensagem "situação do CPF- cancelado por óbito". Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora diligencie acerca do falecimento da executada e, se o caso, inclua o espólio devidamente representado pelo inventariante (comprovando-se documentalmente essa nomeação) ou, ainda, inclua

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.