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EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL 40060799620258260309 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40060799620258260309
- Registro
- —
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006079-96.2025.8.26.0309/SP
EXEQUENTE : E. R. G. R. ADVOGADO(A) : THIAGO PEREIRA ROLIM (OAB SP524349)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observa-se que o mandado de citação da executada retornou negativo porque a executada é desconhecida no local, conforme certidão do evento 23, CERT1.
Todavia, consigno que o sistema EPROC está integrado à base de dados da Receita Federal e, em determinadas situações, indica irregularidades no CPF ou CNPJ das partes, o que ocorrera no caso em tela em relação à executada, para quem o sistema apontou a mensagem "situação do CPF- cancelado por óbito".
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora diligencie acerca do falecimento da executada e, se o caso, inclua o espólio devidamente representado pelo inventariante (comprovando-se documentalmente essa nomeação) ou, ainda, inclua
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.