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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL 40067009320258260309 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40067009320258260309
- Registro
- —
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006700-93.2025.8.26.0309/SP
AUTOR : A. C. R. ADVOGADO(A) : MONICA ABREU PANTOJA DA SILVA (OAB SP506972) AUTOR : C. A. R. ADVOGADO(A) : MONICA ABREU PANTOJA DA SILVA (OAB SP506972)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, pois os rendimentos e movimentações indicados nos documentos apresentados (Evento 1, CTPS5, Evento 1, CTPS6, Evento 21, Extrato Bancário2 e Evento 21, Extrato Bancário3 ) demonstram que se trata de pessoas pobres na acepção jurídica do termo.
Aliás, percebe-se dos referidos documentos o recebimento de valores que não superam o valor mensal de referência adotado pela Defensoria Pública para apuração da hipossuficiência financeira, correspondente a 3 (três) salários-mínimos.
Observo que a anotação correspondente já foi real
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.