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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 10007098020258260280 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 10007098020258260280
- Registro
- —
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Foro de Itariri - Juizado Especial Cível e Criminal
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Processo 1000709-80.2025.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Oseias Gomes da Silva - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias para: i.) CONDENAR a ré à obrigação de implementar, em favor do autor, nova metodologia de cálculo de eventual indenização de licença-prêmio não fruída, férias, do terço de férias e do 13.º (décimo terceiro) salário, devendo a bonificação por resultado ser incluída na base de cálculo de todos, apostilando-se; ii.) a PAGAR ao autor as diferenças devidas, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos 05 (cinco) anos anteriores à data da distribuição desta ação, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo das citadas verbas, conforme item supracitado, tudo devidamente atualizado a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947), conforme a Tabela Resolução CNJ n.º 303/2019 / IPCA-E, até deze
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.