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REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR 00005742720218260280 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
00005742720218260280
Registro
—
Classe
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Relator(a)
—
Órgão julgador
Foro de Itariri - Juizado Especial Cível e Criminal
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Processo 0000574-27.2021.8.26.0280/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Paulo Sergio Alves Porto - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente à espécie, por força do disposto no artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Fundamento e decido. Requisitado o pagamento, a parte devedora efetuou o depósito da quantia requisitada no presente incidente. Manifestação do(a) exequente a fls.19/20. Diante do exposto, extingue-se o feito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada em favor da parte exequente, conforme formulário apresentado a fls. 20, providenciando a Serventia o necessário. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie, consoante o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Considerando que o pedido de extinção pelo pagamento da dívida é ato incompatível com o direito de recorrer, após as intimações necessárias e, com fulcro no artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino seja certificado o trânsito em julgado. Cumpra-se o Comunicado Conjunto

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.