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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 10007089520258260280 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
10007089520258260280
Registro
—
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a)
—
Órgão julgador
Foro de Itariri - Juizado Especial Cível e Criminal
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Processo 1000708-95.2025.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Oseias Gomes da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança movida por OSEIAS GOMES DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO, para o fim de condenar as demandadas ao pagamento das diferenças devidas em razão da incorporação de 100% do ALE no salário base, seus reflexos, nos termos decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, relativas ao período compreendido entre a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 (01/03/2013) e a impetração da ação coletiva, ocorrida em 15/01/2014 e, extinto o processo,com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.' As parcelas devidas serão atualizadas monetariamente pelo PCA-E,a partir do vencimento de cada parcela, e acrescida de juros de mora, a contar da notificação da Fazenda Pública no mandado de segurança coletivo,apurados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até 08 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da ECnº 113/21, quando então observará a nova disciplina consistente na incidência, uma únic

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.