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PEÇA 0001411-66.2015.8.27.2737 — TJTO
- Tribunal
- TJTO
- Processo
- 0001411-66.2015.8.27.2737
- Registro
- —
- Classe
- PEÇA
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2026-01-07
- Data de publicação
- 2026-01-07
- Tipo
- PEÇA
Julgado em 07/01/2026
Ementa
, que indeferiu o pedido de leilão de veículo penhorado, determinando que o exequente adotasse
medidas menos gravosas para satisfação do crédito tributário. 2. O agravante sustenta que foram infrutíferas as tentativas de
localização de bens do executado, inclusive por meio do sistema SISBAJUD, restando apenas o veículo penhorado como meio
útil à satisfação do crédito, razão pela qual requer a reforma da decisão para autorizar o prosseguimento dos atos
expropriatórios. 3. Não foram apresentadas contrarrazões, em razão da não localização dos agravados para intimação. II.
Questão em discussão. 4.
Fonte: TJTO — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.