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PEÇA 0005462-85.2025.8.27.2700 — TJTO

Tribunal
TJTO
Processo
0005462-85.2025.8.27.2700
Registro
—
Classe
PEÇA
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2026-01-07
Data de publicação
2026-01-07
Tipo
PEÇA

Julgado em 07/01/2026

Ementa

, momento em que pontuei: "Ainda que o agravante sustente a existência de verba indenizatória destinada ao custeio de tais despesas, essa previsão não afasta a obrigação de antecipação específica das custas de locomoção, quando necessárias ao cumprimento de diligências requeridas pelo próprio ente público. Observa-se que admitir o afastamento da obrigação de recolhimento com base na existência de verba indenizatória geral representaria desconsiderar a finalidade da previsão expressa na legislação estadual (Lei n. 4.240/2023) e na orientação normativa do Conselho Nacional de Justiça (Resolução

Fonte: TJTO — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.