← Jurioteca

ACÓRDÃO 0005546-86.2025.8.27.2700 — TJTO

Tribunal
TJTO
Processo
0005546-86.2025.8.27.2700
Registro
—
Classe
ACÓRDÃO
Relator(a)
Des. Márcio Barcelos Costa
Órgão julgador
2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Toca
Data da decisão
2026-01-07
Data de publicação
2026-01-07
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/01/2026

Ementa

, Rel. Des. Márcio Barcelos Costa, j. 06.08.2025. Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO: A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do presente Agravo de Instrumento, posto que manifestamente prejudicado. Deixo de aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC, porque não houve fixação de honorários advocatícios na decisão agravada, nos termos do voto da Relatora. Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Euríp

Fonte: TJTO — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.