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ACÓRDÃO 0005546-86.2025.8.27.2700 — TJTO
- Tribunal
- TJTO
- Processo
- 0005546-86.2025.8.27.2700
- Registro
- —
- Classe
- ACÓRDÃO
- Relator(a)
- Des. Márcio Barcelos Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Toca
- Data da decisão
- 2026-01-07
- Data de publicação
- 2026-01-07
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/01/2026
Ementa
, Rel. Des. Márcio Barcelos Costa, j. 06.08.2025. Ementa redigida de conformidade com a
Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO: A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade,
NÃO CONHECER do presente Agravo de Instrumento, posto que manifestamente prejudicado. Deixo de aplicar o disposto no
art. 85, § 11, do CPC, porque não houve fixação de honorários advocatícios na decisão agravada, nos termos do voto da
Relatora. Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Euríp
Fonte: TJTO — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.