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ACÓRDÃO 0704385-90.2019.8.07.0008 — TJTO
- Tribunal
- TJTO
- Processo
- 0704385-90.2019.8.07.0008
- Registro
- —
- Classe
- ACÓRDÃO
- Relator(a)
- Getúlio de Moraes Oliveira
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2026-01-07
- Data de publicação
- 2026-01-07
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/01/2026
Ementa
, Rel. Getúlio de Moraes Oliveira; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.157218-9/001). IV.
DISPOSITIVO E TESE. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O recurso de apelação deve impugnar especificamente os
fundamentos da sentença, sob pena de inadmissibilidade por violação ao princípio da dialeticidade. O descumprimento da
determinação de emenda da inicial enseja o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art.
321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC. A intimação pessoal da parte é exigida apenas nas hipóteses de abandono da
causa, não se aplicando ao inde
Fonte: TJTO — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.