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ACÓRDÃO 0704385-90.2019.8.07.0008 — TJTO

Tribunal
TJTO
Processo
0704385-90.2019.8.07.0008
Registro
—
Classe
ACÓRDÃO
Relator(a)
Getúlio de Moraes Oliveira
Órgão julgador
—
Data da decisão
2026-01-07
Data de publicação
2026-01-07
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/01/2026

Ementa

, Rel. Getúlio de Moraes Oliveira; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.157218-9/001). IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O recurso de apelação deve impugnar especificamente os fundamentos da sentença, sob pena de inadmissibilidade por violação ao princípio da dialeticidade. O descumprimento da determinação de emenda da inicial enseja o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC. A intimação pessoal da parte é exigida apenas nas hipóteses de abandono da causa, não se aplicando ao inde

Fonte: TJTO — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.