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RE 0600252-76.2024.6.19.0065 — TRE-RJ
- Tribunal
- TRE-RJ
- Processo
- 0600252-76.2024.6.19.0065
- Registro
- —
- Classe
- Recurso Eleitoral
- Relator(a)
- Pleno do TRE-RJ
- Órgão julgador
- Pleno do TRE-RJ
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL (11548) - 0600252-76.2024.6.19.0065 - Petrópolis - RIO DE JANEIRO RELATORA: DESEMBARGADORA ELEITORAL MANOELA AUGUSTA MARTINS RODRIGUES DOURADO RECORRENTE: L. S. E. ADVOGADO: DAIANNA FELIPE VELLASCO - OAB/RJ204479 EMENTA DIREITO ELEITORAL. ELEIÇÃO 2024. RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. OMISSÃO DE DESPESA. NOTA FISCAL. NÃO CONTABILIZADA. RECURSO DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA (RONI). NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO AO TESOURO NACIONAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Eleitoral interposto contra sentença que julgou aprovadas com ressalvas as contas de candidato, em virtude da omissão de despesa de R$ 375,00, comprovada por nota fiscal eletrônica não contabilizada, configurando indício de omissão de gastos eleitorais e uso de Recursos de Origem Não Identificada (RONI), além da ausência de comprovação de recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 220,50, referentes a saldos remanescentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O recorrente alega de
Fonte: TRE-RJ — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.