← Jurioteca
RE 0600202-59.2021.6.19.0096 — TRE-RJ
- Tribunal
- TRE-RJ
- Processo
- 0600202-59.2021.6.19.0096
- Registro
- —
- Classe
- Recurso Eleitoral
- Relator(a)
- Pleno do TRE-RJ
- Órgão julgador
- Pleno do TRE-RJ
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL (11548) - 0600202-59.2021.6.19.0096 - Cabo Frio - RIO DE JANEIRO RELATORA: DESEMBARGADORA ELEITORAL MANOELA AUGUSTA MARTINS RODRIGUES DOURADO RECORRENTE: A. R. A. ADVOGADO: TIAGO SANTOS SILVA - OAB/RJ155213 RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL EMENTA DIREITO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. RECURSOS FINANCEIROS. FIXAÇÃO DE MULTA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM. ANOTAÇÃO ADMINISTRATIVA DE INELEGIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I.CASO EM EXAME 1. Recurso Eleitoral interposto contra sentença que condenou o recorrente ao pagamento de multa no patamar máximo de 100% sobre o valor doado em excesso ¿ R$ 15.054,80 ¿ em razão de doação eleitoral de R$ 20.000,00 ao candidato a prefeito nas eleições de 2020, excedendo o limite de 10% dos rendimentos brutos previstos no art. 23, §1º, da Lei n.º 9.504/97. O recurso objetiva a redução da multa e o afastamento da declaração de inelegibilidade, convertendo-a em mera anotação administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSS
Fonte: TRE-RJ — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.