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PC 0600096-55.2025.6.19.0000 — TRE-RJ

Tribunal
TRE-RJ
Processo
0600096-55.2025.6.19.0000
Registro
—
Classe
Prestação de Contas
Relator(a)
BRUNO BODART QUERELANTE
Órgão julgador
Pleno do TRE-RJ
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

ACÓRDÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) - 0600096-55.2025.6.19.0000 - Rio de Janeiro - RIO DE JANEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL BRUNO BODART QUERELANTE: PARTIDO SOLIDARIEDADE - SD ADVOGADO: RAPHAEL LUIZ SEDA FERREIRA - OAB/RJ209744-A EMENTA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS). PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO DE 2021. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. INCORPORAÇÃO PARTIDÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA AGREMIAÇÃO SUCESSORA. NULIDADE PROCESSUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. A querela nullitatis é cabível nas situações em que ocorreu revelia por ausência de citação ou por esta ter sido realizada de forma irregular, advindo daí o vício transrescisório. II. O processo de prestação de contas possui caráter jurisdicional (art. 29 da Resolução TSE n. 23.604/2019), motivo pelo qual devem ser observadas as regras previstas nos artigos 110 e 313, § 2º, I, do CPC nas hipóteses em que deixar de existir o sujeito passivo da relação processual, suspendendo-se o processo para que seja promovida a citação do sucessor. III. Ocorrendo a incorporação de partido político no curso do pr

Fonte: TRE-RJ — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.