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PC 0600215-16.2025.6.19.0000 — TRE-RJ

Tribunal
TRE-RJ
Processo
0600215-16.2025.6.19.0000
Registro
—
Classe
Prestação de Contas
Relator(a)
Pleno do TRE-RJ
Órgão julgador
Pleno do TRE-RJ
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

PETIÇÃO DE REGULARIZAÇÃO. ELEIÇÕES 2022. CANDIDATO. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. I - Existência de decisão transitada em julgado de não prestação das contas de candidato. II - Pedido de regularização da situação de inadimplência. Observância do art. 80, da Resolução TSE n.º 23.607/2019. Ausência registro de recursos de fontes vedadas e de valores provenientes do Fundo Partidário. III - Foram detectadas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e utilização de recursos de origem não identificada (RONI), de modo que o montante deve ser recolhido ao Tesouro Nacional. IV - Inércia do candidato em recolher os valores irregularmente utilizados aos cofres públicos. O pedido de regularização das contas eleitorais somente pode ser deferido, após o pagamento integral do débito consoante parágrafo 5º, inciso I, do art. 80, da Resolução TSE nº 23.607/2019. IMPROCEDÊNCIA do pedido de regularização das contas, mantida a vedação à obtenção de quitação eleitoral.

Fonte: TRE-RJ — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.