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DECISÃO 0600097-03.2025.6.19.0756 — TRE-RJ

Tribunal
TRE-RJ
Processo
0600097-03.2025.6.19.0756
Registro
—
Classe
Decisão Eleitoral
Relator(a)
Fernando Cerqueira Chagas REQUERENTE
Órgão julgador
Pleno do TRE-RJ
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Decisão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Processo nº 0600097-03.2025.6.19.0756 Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Cerqueira Chagas REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL REQUERIDO: A APURAR DECISÃO Assumo a relatoria do feito, por redistribuição, no estado em que se encontra. Diante das manifestações de IDs 32832896 e 32843245, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu o arquivamento dos autos, sob o fundamento de ausência de elementos de corroboração idôneos das declarações do colaborador, bem como de ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações. Na linha do parecer ministerial, a competência desta Egrégia Corte Regional decorre da presença de [SIGILOSO] como investigado. Narra fatos que ocorreram, em tese, durante o exercício do seu mandato de [SIGILOSO], e que teriam sido praticados em razão do cargo, o que atrai a prerrogativa de foro criminal, nos termos do art. 29, inciso X, da CRFB/88 c/c o Enunciado nº 702 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, do art. 84 do CPP e do art. 20, inciso I, letra "i", do RI /TRE-RJ. Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de arquivamento formulado pelo

Fonte: TRE-RJ — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.