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DECISÃO 0600069-35.2025.6.19.0756 — TRE-RJ
- Tribunal
- TRE-RJ
- Processo
- 0600069-35.2025.6.19.0756
- Registro
- —
- Classe
- Decisão Eleitoral
- Relator(a)
- Fernando Cerqueira Chagas REQUERENTE
- Órgão julgador
- Pleno do TRE-RJ
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Decisão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
Processo nº 0600069-35.2025.6.19.0756 Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Cerqueira Chagas REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL REQUERIDO: A APURAR DECISÃO Assumo a relatoria do feito, por redistribuição, no estado em que se encontra. Diante das manifestações de IDs 32832890 e 32843242, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu o arquivamento dos autos, sob o fundamento de ausência de elementos de corroboração idôneos das declarações do colaborador, bem como de ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações. Na linha do parecer ministerial, a competência desta Egrégia Corte Regional decorre da presença de [SIGILOSO] como investigado. Narra fatos que ocorreram, em tese, durante o exercício do seu mandato de [SIGILOSO], e que teriam sido praticados em razão do cargo, o que atrai a prerrogativa de foro criminal, nos termos do art. 29, inciso X, da CRFB/88 c/c o Enunciado nº 702 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, do art. 84 do CPP e do art. 20, inciso I, letra "i", do RI /TRE-RJ. Ano 2026 - n. 23 Rio de Janeiro, disponibilizado quarta-feira, 28 de janeir
Fonte: TRE-RJ — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.