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DECISÃO 0600046-89.2025.6.19.0756 — TRE-RJ

Tribunal
TRE-RJ
Processo
0600046-89.2025.6.19.0756
Registro
—
Classe
Decisão Eleitoral
Relator(a)
Fernando Cerqueira Chagas REQUERENTE
Órgão julgador
Pleno do TRE-RJ
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Decisão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Processo nº 0600046-89.2025.6.19.0756 Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Cerqueira Chagas REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL REQUERIDO: A APURAR DECISÃO Assumo a relatoria do feito, por redistribuição, no estado em que se encontra. Diante das manifestações de IDs 32832893 e 32843243, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu o arquivamento dos autos, sob o fundamento de ausência de elementos de corroboração idôneos das declarações do colaborador, bem como de ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações. Na linha do parecer ministerial, a competência desta Egrégia Corte Regional decorre da presença de [SIGILOSO] como investigado. Narra fatos que ocorreram, em tese, durante o exercício do seu mandato de [SIGILOSO], e que teriam sido praticados em razão do cargo, o que atrai a Ano 2026 - n. 23 Rio de Janeiro, disponibilizado quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 71 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (DJE/TRE-RJ). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestru

Fonte: TRE-RJ — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.