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PP 0600321-75.2025.6.19.0000 — TRE-RJ
- Tribunal
- TRE-RJ
- Processo
- 0600321-75.2025.6.19.0000
- Registro
- —
- Classe
- Propaganda Partidária
- Relator(a)
- Fernando Cerqueira Chagas REQUERENTE
- Órgão julgador
- Pleno do TRE-RJ
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Decisão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
Processo nº 0600321-75.2025.6.19.0000 Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Cerqueira Chagas REQUERENTE: P. R. D. - RIO DE JANEIRO - RJ - ESTADUAL Representante do(a) REQUERENTE: E. P. S. - RJ34390 DECISÃO Trata-se de requerimento de veiculação de propaganda partidária por meio de inserções em âmbito estadual, formulado pelo Diretório Estadual do Partido Renovação Democrática (PRD) para o primeiro semestre de 2026, com fundamento nos arts. 50-A e 50-B da Lei nº 9.096/1995. Ano 2026 - n. 24 Rio de Janeiro, disponibilizado quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 15 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (DJE/TRE-RJ). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br/ O requerente solicitou inicialmente a veiculação de 10 inserções de 30 segundos, distribuídas nas seguintes datas: 22, 24 e 26 de junho de 2026 (ID. 32806942). A Secretaria Judici
Fonte: TRE-RJ — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.