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DECISÃO 0600063-25.2025.6.19.0757 — TRE-RJ
- Tribunal
- TRE-RJ
- Processo
- 0600063-25.2025.6.19.0757
- Registro
- —
- Classe
- Decisão Eleitoral
- Relator(a)
- Fernando Cerqueira Chagas Ano
- Órgão julgador
- Pleno do TRE-RJ
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Decisão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
Processo nº 0600063-25.2025.6.19.0757 Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Cerqueira Chagas Ano 2026 - n. 25 Rio de Janeiro, disponibilizado sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 28 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (DJE/TRE-RJ). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br/ REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL REQUERIDO: A APURAR DECISÃO Assumo a relatoria do feito, por redistribuição, no estado em que se encontra. Diante das manifestações de IDs 32831674 e 32843249, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu o arquivamento dos autos, sob o fundamento de ausência de elementos de corroboração idôneos das declarações do colaborador, bem como de ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações. Na linha do parecer ministerial, a competência desta Egrégia Corte Regional decorre da presença de [SIGILOSO] como investigado. Narra fatos que ocorreram, em
Fonte: TRE-RJ — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.