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(dispositivo sem classe) TRF3:447422b3826adf5506e9318d5d8abef0567e9d47 — TRF3

Tribunal
TRF3
Processo
—
Registro
—
Classe
(dispositivo sem classe)
Relator(a)
—
Órgão julgador
TRF3 (Seção Judiciária SP/MS)
Data da decisão
2022-12-15
Data de publicação
2022-12-15
Tipo
IMPROCEDENTE

Julgado em 15/12/2022

Ementa

em lançar mão de meios processuais já adotados anteriormente, tais como uso de oposição de embargos de declaração reiterados e incabíveis. As ações questionadas pelo recorrente não configuram falta disciplinar punível, à luz das normas previstas na Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011 editada pelo egrégio Conselho Nacional de Justiça. 4) As alegações trazidas no recurso não servem de amparo à punição pretendida. Por fim, destaco que no bojo da Reclamação Disciplinar não é cabível a pretensão veiculada pela defesa de correição parcial, cujas naturezas são diversas. 5) Recurso não provido.

Fonte: TRF3 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.