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(dispositivo sem classe) 5011258-66.2019.4.03.6100 — TRF3
- Tribunal
- TRF3
- Processo
- 5011258-66.2019.4.03.6100
- Registro
- —
- Classe
- (dispositivo sem classe)
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- São Paulo - Capital (Subseção Judiciária)
- Data da decisão
- 2022-12-22
- Data de publicação
- 2022-12-22
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 22/12/2022
Ementa
seu dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e privada, previsto no artigo 35, VIII, da LOMAN. 11. Por ter realizado a nomeação irregular do perito TRJ para atuar nos autos do processo de n° 5011258-66.2019.4.03.6100 e por ter permitido que o diretor DRB interviesse junto à contadoria judicial para beneficiar uma das partes, o juiz federal LSM violou seus deveres de assídua fiscalização sobre seus subordinados e de manter conduta irrepreensível na vida pública previstos no artigo 35, incisos VII e VIII da LOMAN. 12. "Caso Avanhandava": por ter injustificada e dolosamente julgado
Fonte: TRF3 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.