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Acórdão / Decisão 0025218-66.2014.4.04.9999 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 0025218-66.2014.4.04.9999
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2018-06-15
- Data de publicação
- 2018-06-15
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 15/06/2018
Ementa
/PR
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECORRIDO : FRANCISCA CLAUDINA DA SILVA
ADVOGADO : Nilson Pedro Wenzel e outro
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE MARECHAL CANDIDO
RONDON/PR
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo INSS com fundamento no art.
102, inciso III, da Constituição
Fonte: TRF4 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.