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Acórdão / Decisão 08079244820154058400 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08079244820154058400
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
Órgão julgador
3ª TURMA
Data da decisão
2017-04-06
Data de publicação
2017-04-06
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 06/04/2017

Ementa

PROCESSO Nº: 0807924-48.2015.4.05.8400 - APELAÇÃO APELANTE: SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIAR FEDER NO ESTAD DO RGN ADVOGADO: MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR SUBSTITUÍDO SINDICAL:FRANCISCO ILTON RUFINO DE SOUZA APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: JUIZ FEDERAL JANILSON SIQUEIRA (CONVOCADO) TURMA: TERCEIRA EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. URP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nas razões do recurso, defende o embargante que a existência de suposta omissão quanto aos seguintes pontos: a) art. 5º, XXXVI, da CF/88 e art. 745 c/c743 do CPC; b) contrariedade do Acórdão a decisões em recursos repetitivos dos Tribunais Superiores; c) efeito em cascata da URP. 2. Não há omissão no acórdão embargado que de forma expressa e fundamentada entendeu expressa e fundamentada entendeu que os valores eventualmente devidos a título de URP dos meses de abril e maio de 1988 já foram absorvidos e incorporados aos vencimentos dos servidores, pela reestruturação e reajuste ocorridos na remuneração destes. 3. Também não se verifica a omissão quanto a uma suposta preliminar de incompetência tendo em vista que o recurso de apelação da parte embargante não traz aludida preliminar. 4. O STJ já se pronunciou no REsp, 1.111.175/SP, sob a égide do art. 543- C do CPC, no sentido de que "Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia." 5. O objetivo de prequestionamento não é hipótese autônoma para utilização dos embargos de declaração, sendo indispensável a demonstração da existência de obscuridade, contradição ou omissão , como requisitos específicos dessa espécie r

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.